domingo, 1 de maio de 2016

Curso de decoração de bolos


2.16.   Isento de substâncias nocivas à saúde: quando o produto não apresenta contaminação ou cujo valor se verifica dentro dos limites máximos previstos na legislação específica vigente.

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2.17.     Lote: quantidade de produtos com as mesmas especificações de identidade, /> qualidade e apresentação, processados pelo mesmo fabricante ou fracionador, em um espaço de tempo determinado, sob condições essencialmente iguais.

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2.18.    Embalagem: recipiente, pacote ou envoltório destinado a proteger e facilitar o transporte e o manuseio do produto. curso de bolos decorado

2.19.   Produto embalado: todo produto que está contido em uma embalagem, pronto para ser oferecido ao consumidor. curso de bolos

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3.  Classificação e Tolerâncias. curso de bolo decorado

3.1.  Classificação: a Farinha de Trigo será classificada em Tipos.

3.1.1. Tipos: a Farinha de Trigo será classificada em 03 (três) Tipos de acordo com os limites de tolerância estabelecidos na Tabela 1 do presente Regulamento.

Tabela 1. Limites de tolerância para a Farinha de Trigo.

Tipos
Teor de
Granulometria
Teor de
Acidez Graxa (mg
Umidade


Cinzas*

Proteína*
de KOH/100g do
(máximo)


(Máximo)

(Mínimo)
produto)




(máximo)








Tipo 1
0,8%
95% do produto deve
7,5%
100
15.0%



passar pela peneira






com abertura de malha






de 250 μm.




Tipo 2
1,4%

8,0%










Integral
2,5%
-
8,0%
100



*  Os teores de cinzas e de proteína deverão ser expressos em base seca.

3.2.   Fora de Tipo: será considerada como Fora de Tipo toda Farinha de Trigo que não se enquadrar nos limites de tolerância estabelecidos na Tabela 1 deste Regulamento Técnico. curso de decoração de bolos

4.  Requisitos Gerais: a Farinha de Trigo deverá se apresentar limpa, seca e isenta de odores ou sabores estranhos ou impróprios ao produto.

4.1.  Outros requisitos: não será permitida a comercialização de Farinha de Trigo que apresentar características macroscópicas, microscópicas, microbiológicas e substâncias nocivas à saúde acima dos limites estabelecidos por legislação específica vigente.

5.   Modo de Apresentação: a Farinha de Trigo pode ser comercializada a granel, ensacada ou empacotada.

6.  Acondicionamento: as embalagens utilizadas no acondicionamento da Farinha de Trigo poderão ser de materiais naturais, sintéticos ou qualquer outro material apropriado, desde que sejam novos, limpos, atóxicos, que protejam o produto de dano interno ou externo e que não transmitam odores e sabores estranhos ao produto.

6.1.   As especificações quanto à confecção e à capacidade das embalagens devem estar de acordo com a legislação específica vigente. 

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