2.16.
Isento de substâncias nocivas à saúde: quando o produto não apresenta
contaminação ou cujo valor se verifica dentro dos limites máximos previstos na
legislação específica vigente.
como preparar espetinho para vender
como fazer um bom espetinho para vender
como preparar churrasquinho para vender
2.17.
Lote: quantidade de produtos com as mesmas especificações de identidade,
/>
qualidade e apresentação, processados pelo mesmo fabricante ou fracionador, em
um espaço de tempo determinado, sob condições essencialmente iguais.
2.18.
Embalagem: recipiente, pacote ou envoltório destinado a proteger e
facilitar o transporte e o manuseio do produto. curso de bolos decorado
2.19.
Produto embalado: todo produto que está contido em uma embalagem, pronto
para ser oferecido ao consumidor. curso de bolos
3. Classificação e Tolerâncias. curso de bolo decorado
3.1. Classificação: a Farinha de Trigo será
classificada em Tipos.
3.1.1. Tipos:
a Farinha de Trigo será classificada em 03 (três) Tipos de acordo com os
limites de tolerância estabelecidos na Tabela 1 do presente Regulamento.
Tabela 1. Limites de tolerância para a Farinha de
Trigo.
Tipos
|
Teor de
|
Granulometria
|
Teor de
|
Acidez Graxa (mg
|
Umidade
|
|
|
Cinzas*
|
|
Proteína*
|
de KOH/100g do
|
(máximo)
|
|
|
(Máximo)
|
|
(Mínimo)
|
produto)
|
|
|
|
|
(máximo)
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
Tipo 1
|
0,8%
|
95% do produto deve
|
7,5%
|
100
|
15.0%
|
|
|
|
passar pela peneira
|
|
|
|
|
|
|
com abertura de malha
|
|
|
|
|
|
|
de 250 μm.
|
|
|
|
|
Tipo 2
|
1,4%
|
|
8,0%
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Integral
|
2,5%
|
-
|
8,0%
|
100
|
|
|
* Os teores de cinzas e de proteína deverão ser
expressos em base seca.
3.2.
Fora de Tipo: será considerada como Fora de Tipo toda Farinha de Trigo
que não se enquadrar nos limites de tolerância estabelecidos na Tabela 1 deste
Regulamento Técnico. curso de decoração de bolos
4.
Requisitos Gerais: a Farinha de Trigo deverá se apresentar limpa,
seca e isenta de odores ou sabores estranhos ou impróprios ao produto.
4.1.
Outros requisitos: não será permitida a comercialização de Farinha de
Trigo que apresentar características macroscópicas, microscópicas,
microbiológicas e substâncias nocivas à saúde acima dos limites estabelecidos
por legislação específica vigente.
5.
Modo de Apresentação: a Farinha de Trigo pode
ser comercializada a granel, ensacada ou empacotada.
6.
Acondicionamento: as embalagens utilizadas no acondicionamento
da Farinha de Trigo poderão ser de materiais naturais, sintéticos ou
qualquer outro material apropriado, desde que sejam novos, limpos, atóxicos,
que protejam o produto de dano interno ou externo e que não transmitam odores e
sabores estranhos ao produto.
6.1.
As especificações quanto à confecção e à capacidade das embalagens devem
estar de acordo com a legislação específica vigente.