2.16.
Isento de substâncias nocivas à saúde: quando o produto não apresenta
contaminação ou cujo valor se verifica dentro dos limites máximos previstos na
legislação específica vigente.
2.17.
Lote: quantidade de produtos com as mesmas especificações de identidade,
/>
qualidade e apresentação, processados pelo mesmo fabricante ou fracionador, em
um espaço de tempo determinado, sob condições essencialmente iguais.
2.18.
Embalagem: recipiente, pacote ou envoltório destinado a proteger e
facilitar o transporte e o manuseio do produto. curso de bolos decorado
2.19.
Produto embalado: todo produto que está contido em uma embalagem, pronto
para ser oferecido ao consumidor. curso de bolos
3. Classificação e Tolerâncias. curso de bolo decorado
3.1. Classificação: a Farinha de Trigo será
classificada em Tipos.
3.1.1. Tipos:
a Farinha de Trigo será classificada em 03 (três) Tipos de acordo com os
limites de tolerância estabelecidos na Tabela 1 do presente Regulamento.
Tabela 1. Limites de tolerância para a Farinha de
Trigo.
|
Tipos
|
Teor de
|
Granulometria
|
Teor de
|
Acidez Graxa (mg
|
Umidade
|
|
|
|
Cinzas*
|
|
Proteína*
|
de KOH/100g do
|
(máximo)
|
|
|
|
(Máximo)
|
|
(Mínimo)
|
produto)
|
|
|
|
|
|
(máximo)
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Tipo 1
|
0,8%
|
95% do produto deve
|
7,5%
|
100
|
15.0%
|
|
|
|
|
passar pela peneira
|
|
|
|
|
|
|
|
com abertura de malha
|
|
|
|
|
|
|
|
de 250 μm.
|
|
|
|
|
|
Tipo 2
|
1,4%
|
|
8,0%
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Integral
|
2,5%
|
-
|
8,0%
|
100
|
|
|
* Os teores de cinzas e de proteína deverão ser
expressos em base seca.
3.2.
Fora de Tipo: será considerada como Fora de Tipo toda Farinha de Trigo
que não se enquadrar nos limites de tolerância estabelecidos na Tabela 1 deste
Regulamento Técnico. curso de decoração de bolos
4.
Requisitos Gerais: a Farinha de Trigo deverá se apresentar limpa,
seca e isenta de odores ou sabores estranhos ou impróprios ao produto.
4.1.
Outros requisitos: não será permitida a comercialização de Farinha de
Trigo que apresentar características macroscópicas, microscópicas,
microbiológicas e substâncias nocivas à saúde acima dos limites estabelecidos
por legislação específica vigente.
5.
Modo de Apresentação: a Farinha de Trigo pode
ser comercializada a granel, ensacada ou empacotada.
6.
Acondicionamento: as embalagens utilizadas no acondicionamento
da Farinha de Trigo poderão ser de materiais naturais, sintéticos ou
qualquer outro material apropriado, desde que sejam novos, limpos, atóxicos,
que protejam o produto de dano interno ou externo e que não transmitam odores e
sabores estranhos ao produto.
6.1.
As especificações quanto à confecção e à capacidade das embalagens devem
estar de acordo com a legislação específica vigente.
